SIFPM-SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
RUA: 15 DE NOVEMBRO 1816 – CNPJ: 07.142.256/0001-82
EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SIFPM ANO – 2025
AVISO RESUMIDO CONFORME ART. 61 DO ESTATUTO
A Comissão Eleitoral da Diretoria Executiva do SIFPM torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para as eleições da diretoria do mesmo, para gestão 2026 A 2029, conforme determinado no estatuto e nos termos deste edital:
1- Os servidores interessados deverão registrar suas chapas junto à comissão eleitoral na sede do SIFPM, nos termos do artigo 63 do estatuto deste sindicato, os registros de chapas terão início em 01 setembro e término em 02 de outubro de 2025, de segunda a sexta feira das 07h00min as 13h00min.
2- O requerimento de registro de chapas, deve ser elaborado em 02 (duas) vias, endereçado a comissão eleitoral assinadas por qualquer dos candidatos que integram as chapas, será instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação do candidato em 02 (duas) vias assinadas;
b) Cópia de documento pessoal e cópia de documento que comprove seu vínculo de serviço ou emprego com a administração pública, e cópia de documento que comprovem o tempo de exercício profissional na base territorial do sindicato;
3 – Nos termos do art. 57 do estatuto social poderá ser candidato o filiado que na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver seis meses de inscrição no quadro social do sindicato e pelo menos dois anos como servidor municipal, ser maior de 18(dezoito) anos, não estar exercendo nenhum cargo de confiança, patronal ou exercer função gratificada junto ao poder executivo e legislativo municipal nos últimos 12 (doze) meses que anteceder a data do registro da candidatura (chapa), ressalvada as exceções contidas no estatuto.
4- Nos termos do art. 59 do estatuto social será inelegível bem como vedado de permanecer no exercício do cargo eletivo, filiado:
a) que haver lesado patrimônio de qualquer entidade sindical.
b) que não tiver, pelo menos 02 (dois) anos no exercício da profissão representada pelo sindicato, ainda que não contínuo e desde que não tenha mudado de categoria durante este período.
c) que agir de má conduta comprovada.
d) que ter renunciado durante o mandato menos de dois anos
e) que exercer ou tenha exercido cargo de confiança patronal gratificada no período vedado pelo estatuto social.
5-Cabe ao presidente da comissão juntamente com os demais membros, analisar e decidir pelo pedido de deferimento da inscrição da chapa.
6-Ocorrendo o indeferimento do pedido da inscrição, caberá recurso á comissão eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias desde que não ultrapasse a data do termino das inscrições.
7- Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos da diretoria executiva e do conselho fiscal, consoante art. 64 do estatuto.
8- A eleição ocorrerá no dia 30 de novembro de 2025, com inicio as 7h00min e termino as 16h00min, na sede do próprio sindicato situada a rua 15 de Novembro nº 1816, exceto se houver chapa única, pois neste caso por motivo de economia financeira, será adotado o procedimento do art. 70, parágrafo único do estatuto social.
9-Estão aptos a votar, todo o filiado que na data da eleição tiver:
a) mais de três meses de filiação junto ao sindicato;
b) estiver em gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto.
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