ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE ALVORADA DO OESTE
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MILTON ALEXANDRE SIGRIST
FONE (69) 3412 2122 – imoveisprot_alvorada@tjro.jus.br
Rua Guimarães Rosa, 4896, centro – Alvorada do Oeste-RO.
EDITAL DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
(Artigo 260 e seguintes da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos /
Artigo 1.711 e seguintes do Código Civil Brasileiro)
Milton Alexandre Sigrist, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada do Oeste-RO, situado na Rua Guimarães Rosa, 4.896, centro, em Alvorada do Oeste-RO, na forma da Lei, e no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos do artigo 1.711 e seguintes do Código Civil Brasileiro e para os fins do artigo 260 e seguintes da Lei nº 6.015/73, foi apesentado neste Serviço de Registro de Imóveis o instrumento público, a seguir identificado: Escritura Pública de Instituição de Bem de Família, lavrada no Segundo Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cacoal-RO (Tabeliã Francinete Lima D´Ávila), no Livro nº 151-N, folhas nºs 095/096, em 30 de dezembro de 2.025, pela qual compareceram como outorgantes e reciprocamente outorgados, os INSTITUIDORES, CASTILHO BARBOSA BRAGA, brasileiro, natural de Altamira do Paraná-PR, solteiro, maior, capaz, filho se Severino Neto Sobrinho e Aparecida Braga, pecuarista, CNH nº 03685424372/DETRAN/RO, cédula de identidade RG nº 882738/D=SEDESC/RO, inscrito no CPF/MF nº 676.203.372-53, sem endereço eletrônico declarado, e sua companheira, SILVIA REGINA RODRIGUES DE MORAES, natural de Rondon/PR, nascida em 03/03/1964, divorciada, maior e capaz, filha de Samuel Rodrigues de Moraes e Sebastiana Francisca da Silva, funcionária, pública, portadora da Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG/CPF nº 513.760.759-20, expedida pela DESDC/RO, sem endereço eletrônico declarado, ambos brasileiros, que declaram sob as penas da Lei, manter união estável, com objetivo de constituição de família, se enquadrando, portanto, nas condições constantes do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, residentes e domiciliados na Linha 44, Lote 51-B, Gleba 12, zona Rural, Alvorada do Oeste-RO, os quais destinaram como BEM DE FAMÍLIA o imóvel designado como LOTE RURAL Nº 49-A da Gleba 12, Gleba D’Jaru Uaru, PF Jaru Ouro Preto, Setor Redenção, com a área de 15,8345 hectares, denominado Sítio Bom Jesus, situado neste município e Comarca de Alvorada do Oeste-RO, com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 34 da Gleba 10. Separados pela Linha 44; LESTE: Lote 51 da Gleba 12; SUL: Lote 42 da Gleba 12; OESTE: Lote 49-B da Gleba 12. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M-47, segue com azimute plano de 225º3742” e distância de 1.903,64m, confrontando com o Lote 51 da Gleba 12, até o marco M-99, deste segue com azimute plano de 312º33’12” na distância de 83,25m, confrontando com o Lote 42 da Gleba 12, até o marco M-99-A, deste segue com azimute plano de 45º37’37” e distância de 1.904,07m, confrontando com o Lote 49B da Gleba 12, até o marco M-47A, deste segue com azimute plano de 132º51’07” e distância de 83,29m, confrontando com o Lote 34 da Gleba 10, separados pela Linha 44, até o Marco M-47, início desta descrição, tudo conforme planta e memorial descritivo arquivados no registro de imóveis de Alvorada do Oeste-RO, matriculado sob nº 480, no Livro 2 de Registro Geral, estimado para efeitos fiscais em R$ 140.767,12 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos) – tabela do INCRA. A finalidade da Instituição de Bem de Família é isentar o referido imóvel de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as decorrentes de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio, nos termos da lei. As partes afirmaram, sob as penas da Lei, que a instituição atende ao que se contém no Art. 1.711 do Código Civil Brasileiro, o qual transcrevemos: “Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial”. Pelo presente, ficam intimados eventuais interessados e/ou terceiros prejudicados para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, apresentem suas reclamações ou impugnações por escrito perante este Oficial, situado à Rua Guimarães Rosa, 4896, centro, Alvorada do Oeste-RO, ou no FONE (69) 3412 2122, ou e.mail imoveisprot_alvorada@tjro.jus.br, sob pena de, não havendo oposição, proceder-se ao registro definitivo na matrícula do imóvel. Alvorada do Oeste-RO, 09 de fevereiro de 2.026.

















































































































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