
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades e empresas, sejam elas nacionais ou internacionais, que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 devem, obrigatoriamente, registrar os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra vale mesmo para estudos realizados antes do período oficial de campanha, desde que os resultados sejam divulgados ao público.
A exigência, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), visa garantir a transparência do processo democrático e evitar a manipulação do eleitorado por meio de dados sem comprovação metodológica.
“As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”.
Rigor na fiscalização
A importância dessa regra foi evidenciada em um caso de grande repercussão noticiado pelo portal Metrópoles, no qual o TSE barrou a divulgação de uma pesquisa irregular realizada por uma empresa mexicana. Na ocasião, a Corte identificou que o levantamento não cumpria os requisitos técnicos exigidos, dentre eles, a falta de registro com antecedência no TSE/TRE antes da divulgação da pesquisa.
Transparência e Rigor
Para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o episódio serve de alerta para institutos de pesquisa e contratantes no estado.
“O registro não é apenas uma formalidade, mas um instrumento de transparência”, afirma o presidente Raduan Miguel
Em decisões desse tipo, a Corte reforça que o registro não é mera formalidade, mas um requisito essencial de validade. Pesquisas que não seguem o plano amostral declarado ou que omitem a origem dos recursos financeiros são prontamente suspensas para evitar o desequilíbrio na disputa.
Como funciona o registro
O cadastro deve ser realizado no sistema PesqEle com, no mínimo, cinco dias de antecedência à divulgação dos resultados. Entre as informações obrigatórias que devem ser enviadas à Justiça Eleitoral, estão:
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Contratante: Quem pagou pela pesquisa (CPF ou CNPJ);
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Valor e Origem: O custo total e a fonte dos recursos;
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Metodologia: Detalhes sobre o período de realização e o plano amostral (sexo, idade, grau de instrução e nível econômico);
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Confiabilidade: Margem de erro e intervalo de confiança.
















































































































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