No começo desta semana, a Polícia Militar começou as movimentações para cumprir uma ordem de reintegração de posse e a retirada de pelo menos 600 famílias do acampamento Tiago dos Santos, que está dentro da área de uma fazenda, próxima ao distrito de Nova Mutum Paraná (a cerca de 110 quilômetros de Porto Velho).
Segundo informações repassadas pela própria PM, as ações para remover as famílias do local começam nesta terça-feira (19) e seguem até o próximo dia 25 (segunda-feira).
Mas os moradores da região reclamam de truculência e de serem impedidos até de comprarem comida e itens básicos.
“Aqui, helicópteros estão sobrevoando a área. A PM está impedindo as pessoas de entrarem e saírem. Impedindo as pessoas de comprarem comida no mercadinho que fica na entrada próximo ao acampamento. Tomando celulares, ameaçando agredir as pessoas, principalmente as crianças”, falou ao Rondoniaovivouma mulher que pediu para não ter o nome divulgado.
“Já teve uma retirada violenta há um ano e há alguns dias, a polícia está se mobilizando para fazer uma nova ação. Os índios que estão lá na região há muitas décadas, também não puderam comprar leite e nem bolachas. Não estão saindo nem entrando alimento. As pessoas lá dentro já estão sem alimento”, disse um morador da região.
Informações
A reportagem entrou em contato com o advogado Manoel Rivaldo, que é um dos responsáveis por defender o interesse dos posseiros do acampamento Tiago dos Santos.
“Ainda não houve decisão sobre nossas petições e do Ministério Público. Seria importante todos os advogados e advogadas fizessem uma reclamação junto ao STF em virtude da decisão do [ministro Luís Roberto] Barroso, que se aplica no caso e está sendo descumprida”, escreveu ele por mensagem de WhatsApp.
A sentença citada por Manoel Rivaldo foi dada no dia 04 de junho deste ano, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso que suspendeu por seis meses, o despejo de indivíduos e famílias vulneráveis.
A decisão de Barroso proíbe ações desse tipo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020 (que é o caso do acampamento Tiago dos Santos), data em que foi decretado o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
“Medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”, destacou o ministro em sua sentença.
Tensão
No processo que corre na 7ª Vara Cível de Porto Velho, que trata sobre a reintegração de posse da área próxima a Nova Mutum Paraná, o Ministério Público Estadual destacou em manifestação que “entre o ajuizamento da ação e o presente momento já se passaram, aproximadamente, 1 ano e 2 meses, intervalo no qual foram exaradas 5 decisões e 2 concessões de tutelas de urgência para reintegração da posse. Entretanto, cumpridos tantos atos e passados tantos meses, o Ministério Público ainda não fora intimado”.
Por Rondoniaovivo
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