A garantia de direitos também passa pela forma como as pessoas acessam suas próprias histórias. Pensando nisso, foi sancionada no último dia 12 de novembro, pelo governador Marcos Rocha a Lei nº 6.222/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin, que obriga os cartórios do estado a disponibilizar certidões de nascimento, casamento e óbito em braile ou arquivo de áudio, sempre que solicitado.
Além disso, os cartórios deverão fixar avisos informativos, inclusive em braile, comunicando claramente ao público que estas versões acessíveis estão disponíveis. Para o deputado Ismael Crispin, a medida representa um avanço necessário. “Incluir é permitir que cada pessoa exerça sua cidadania sem barreiras. Esta lei garante autonomia aos deficientes visuais e reforça nosso compromisso com uma sociedade mais justa e acessível”, destacou.
A Lei nº 6.222/2025 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
por Laila Moraes
Foto: Assessoria
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