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08/03/2010 09:56hs
Prefeito decreta Situação de Emergência na Saúde de São Francisco do Guaporé
O prefeito de São Francisco do Guaporé, Jairo Borges Faria, decretou Estado de Emergência, na saúde de seu município, devido à falta de médicos para efetuarem o atendimento à população.
Segundo Jairo, existe somente um médico, Dr. Eder Pereira da Cruz, para atender a uma demanda de mais de cem pessoas por dia, em um município onde a população está estimada em 25 mil habitantes.
Ainda segundo o prefeito, foi realizado um concurso público no dia 07 de fevereiro/2010 para suprir necessidades também da área médica, mas os médicos aprovados para uma carga horária de 40 horas semanais ainda não possuem o registro no Conselho Regional de Medicina.
O que mais agravou a situação na saúde pública do município foi a epidemia de dengue, provocada pelo mosquito aedes aegypti , quando foram registrados aproximadamente 900 casos somente no mês de janeiro/2010.
“Estamos decretando situação de emergência porque a nossa população está sem médico, praticamente. Precisamos resolver isso com urgência” – disse o prefeito.
Com o decreto, pretende o prefeito, solucionar o problema em até noventa dias, com a contratação emergencial de médicos que possam atender em São Francisco.
Dessa forma, foi designada uma Comissão Especial formada pelo Secretário Municipal de
Saúde Senhor Adailton Nunes da Silva (presidente da comissão); Geane Souza Cavagna (Enfermeira) e Zunaide Moreira Soares (Diretora da Unidade Mista de Saúde).
“Entendemos que com essa atitude, com a publicação do decreto e a formação da comissão que irá tratar dessa situação, teremos o problema solucionado em um curto período, até que possamos ter médicos aprovados em concurso público”, finalizou Jairo.
VEJA DECRETO:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 030/GAB/2010
“Decreta em Situação Anormal,
caracterizada como Situação de
Emergência na Saúde Pública
Município de São Francisco do Guaporé”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica do Município – LOM, de 30 de junho de 2008, e; CONSIDRANDO a falta de médicos para atender programa de estratégia da Saúde da Família Rural e Urbana, aliados ao aumento do número de pacientes no ambulatório e na Emergência, por falta desses profissionais qualificados nessa área;
CONSIDERANDO que, atualmente, a rede municipal de saúde conta apenas com um único médico, Dr. Eder Pereira da Cruz, dando atendimento clínico geral e, que tem feito atendimento com carga horária acima de suas possibilidades;
CONSIDERANDO ainda, que o único médico Dr. Eder Pereira da Cruz, tem que realizar plantões nas sextas-feiras, sábados e domingos na cidade vizinha de Seringueiras/RO; CONSIDERANDO que o atendimento ambulatorial e emergência são de aproximadamente de 100 a 130 pessoas por dia;
CONSIDERANDO a epidemia da dengue provocada pelo mosquito “aedes aegypti”, em que foram notificados em nosso município aproximadamente 900 casos somente no mês de janeiro/2010;
CONSIDERANDO que o concurso realizado no dia 07 de fevereiro/2010 para suprir necessidades também da área médica, não logrou êxito, pois os médicos aprovados em clínico geral com carga horária de 40 horas semanais, ainda não possuem registro no Conselho Regional de Medicina.
CONSIDERANDO o fato de São Francisco do Guaporé ter hoje uma população estimada em mais de 25 (vinte e cinco) mil habitantes, não pode o Poder Público Municipal omitir-se no atendimento a Saúde Pública Municipal;
CONSIDEANDO que foi construída pelo Estado de Rondônia uma unidade hospitalar e que ainda não fora equipada e muito menos inaugurada;
CONSIDERANDO a iminência de paralisação total de atendimento médico, com possibilidade lamentável aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos, urgente e emergencial a população São Franciscana;
CONSIDERANDO, os esforços empreendidos pela Administração Pública visando minimizar os problemas surgidos; CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, devendo o Município de São Francisco do Guaporé assegurá-lo a todas os São Franciscanos;
CONSIDERANDO, finalmente, o comprometimento da Administração na presença da efetividade dos serviços públicos essenciais, como nas áreas de saúde, segurança e bem estar da coletividade, agindo em resguardo dos interesses coletivos.
D E C R E T A Artigo 1º - Fica Declarado ESTADO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na Saúde pública do Município de São Francisco do Guaporé, para execução de ações necessárias a manter o atendimento médico ambulatorial a população de São Francisco do Guaporé, de até 90 dias, sujeito a prorrogação por igual período.
Artigo 2º - Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde autorizar a contratação de médicos para suprir a necessidade da população.Parágrafo Único – A Secretaria Municipal se encarregará de apresentar lista para contratos temporários de trabalho, na forma da Constituição Federal, definindo as funções dos contratados para o perfeito atendimento à população.
Artigo 3º - Determina-se à Secretaria Municipal de fazenda reserva de caixa para os pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando a aquisição de equipamentos e remédios necessários ao êxito da Assistência médica a população.
Artigo 4º - Enquanto durar a campanha emergencial de assistência médica/hospitalar a população, ficam suspensas a execução de quaisquer despesas decorrentes de convênios de auxilio a clubes esportivos, realização de Shows e/ou festas populares, bem como o inicio de obras que não sejam consideradas de vital importância para a população.
Artigo 5º - Ficam designados para constituir a Comissão Especial encarregada da execução deste Decreto o Secretário Municipal de
Saúde Senhor Adailton Nunes da Silva; Geane Souza Cavagna (Enfermeira) e Zunaide Moreira Soares (Diretora da Unidade Mista de Saúde).
§ 1º - A Comissão Especial de trata este artigo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde Senhor Adailton Nunes da Silva, e adotará todas as providências cabíveis ao desempenho de sua missão, ouvindo sempre que necessário o Conselho Municipal de Saúde, bem como o Promotor e Justiça desta Comarca.
§ 2º - Toda e qualquer despesa considerada inadiável pela Comissão Especial de Assistência Médica deverá ser submetida à Comissão Permanente de Licitação e a Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 6º - Pede-se, dramática e fraternalmente, aos Governos Estadual e Federal e aos irmãos de São Francisco do Guaporé que abracem esta campanha de importância fundamental em defesa da Saúde e da vida pois o seu sucesso depende da participação de todos nós.
Artigo 7º - As dúvidas e eventuais omissões de presente Decreto dirimidas pelo Prefeito Municipal, que em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este. Artigo 8º - Dê se ciência deste Decreto à Câmara Municipal, Ministério Público Estadual e Federal, ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas, aos Governos Estadual e Federal, para que esses poderes e instituições possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para que ajude a Assistência Médica da Comunidade São Franciscana.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em 05 de Março de 2010.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE. ______________________
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
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